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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6148, de 3 de outubro de 1968

Nº 6148/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), da Escola Progresso e NCr$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros novos), da Escola Nossa Senhora do Carmo - Pina, constante do Adendo “D” 3210 - Subvenções Sociais, do Quadro 05 – Departamento de Despesa do Estado, para o Serviço Social Carne de Vaca, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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