Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6147, de 3 de outubro de 1968
Nº 6147/1968
Considera de utilidade pública o “Abrigo Espírita Batista de Carvalho”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o “Abrigo Espírita Batista de Carvalho” entidade civil, filantrópica, com personalidade jurídica, localizado na Avenida São Paulo, n° 373, nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.