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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6147, de 3 de outubro de 1968

Nº 6147/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o “Abrigo Espírita Batista de Carvalho”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o “Abrigo Espírita Batista de Carvalho” entidade civil, filantrópica, com personalidade jurídica, localizado na Avenida São Paulo, n° 373, nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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