Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6145, de 26 de setembro de 1968
Nº 6145/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o CENTRO SOCIAL DA RUA DO RIO, localizado nesta Capital, a parcela de NCr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros novos) da subvenção consignada na Verba 05 - Departamento da Despesa de Pernambuco, da Secretaria da Fazenda, consignação 3.210 - Subvenções Sociais, Adendo “D” do Orçamento em vigor, em favor da Sociedade Educacional e Beneficente Santa Margarida, igualmente localizada nesta Cidade.
Art. 2.
Fica, ainda, transferida para o CENTRO SOCIAL DO CÓRREGO ANTÔNIO RODRIGUES, desta Capital, a parcela de NCr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros novos), da subvenção consignada em favor do Movimento de Ação Social D. Expedito, localizado no Recife, no Adendo “D”, da verba de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.