Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6144, de 24 de setembro de 1968
Nº 6144/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o BRASILIA FUTEBOL CLUBE destinada à construção do Estádio José Borba, da cidade dos Bezerros, a subvenção de quatrocentos e oitenta cruzeiros novos (NCr$ 480,00), consignada no Orçamento vigente (Verba 43.09 - Secretaria da Fazenda - 05 - Departamento da Despesa do Estado, Adendo “D”, 3210 - Subvenções Sociais) em favor da Sociedade Mista Socorro Urgente, do município de Chã Grande.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.