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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6144, de 24 de setembro de 1968

Nº 6144/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o BRASILIA FUTEBOL CLUBE destinada à construção do Estádio José Borba, da cidade dos Bezerros, a subvenção de quatrocentos e oitenta cruzeiros novos (NCr$ 480,00), consignada no Orçamento vigente (Verba 43.09 - Secretaria da Fazenda - 05 - Departamento da Despesa do Estado, Adendo “D”, 3210 - Subvenções Sociais) em favor da Sociedade Mista Socorro Urgente, do município de Chã Grande.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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