Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6141, de 23 de setembro de 1968
Nº 6141/1968
Transforma o Serviço de Metrologia do Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco em Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (IPEM-PE), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de Setembro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Paulo Gustavo Cunha
Osvaldo de Souza Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.