Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6140, de 11 de setembro de 1968
Nº 6140/1968
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de refeições fornecidas ao pessoal do Tribunal do Júri do Recife.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Oswaldo de Souza Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.