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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6140, de 11 de setembro de 1968

Nº 6140/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de refeições fornecidas ao pessoal do Tribunal do Júri do Recife.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Oswaldo de Souza Coelho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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