Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6135, de 5 de setembro de 1968
Nº 6135/1968
Autoriza a doação ao Município de Triunfo de uma área de terreno situada no Distrito sede do mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Município do Triunfo, deste Estado, de uma área de terreno integrante do patrimônio estadual, com vinte e sete mil metros quadrados (27.000 m2), de forma irregular, medindo, ao Leste, onde se limita com a via pública, quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros (437,50 m); a Oeste, quatrocentos e sessenta e nove metros (469,00m); ao Sul, cinquenta e um metros (51,00m); e, finalmente, ao Norte, cento e quinze metros (115,00m), os quais correspondem à soma de três (3) segmentos de, respectivamente, trinta e cinco metros (35,00m) vinte e cinco metros (25,00m), e cinquenta e cinco metros (55,00m), a ser desmembrada de uma superfície maior, situada no Distrito sede do referido Município.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior se destina à construção de um núcleo habitacional, de acordo com a atual política nacional de habitação.
Art. 3.
A doação será considerada sem efeito, voltando o terreno, referido no artigo 1º, ao patrimônio do Estado, na hipótese de não ser a construção do núcleo habitacional a que se refere o artigo anterior, iniciada no prazo de três (3) anos, contados da lavratura da respectiva escritura.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.