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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6133, de 5 de setembro de 1968

Nº 6133/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de cinquenta mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros novos (NCr$ 50.544,00) consignado à verba 4111-3111-20 Pessoal Civil Permanente, a fim de atender, no presente exercício, às despesas com a elevação do padrão “E” para o padrão “J”, de 162 cargos de contínuo do Quadro Permanente do Estado, em cumprimento da Carta Rogatória do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 14ª Vara, Privativa dos Feitos da Fazenda.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do aumento da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Orlando Moraes

Oswaldo de Souza Coelho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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