Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6131, de 5 de setembro de 1968
Nº 6131/1968
Autoriza o Executivo a alterar a escritura pública de compra e venda e doação condicionada do Engenho Jangadinha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a escritura pública de compra e venda e doação condicionada do Engenho Jangadinha, lavrada no Livro n° 203, folhas 102 do Cartório do Tabelião Público do 3° Ofício de Notas do Recife, de modo a permitir, à Associação Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife, a alienação de partes de terra da referida propriedade não necessárias aos serviços da associação, a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo únicoA alienação somente poderá efetivar-se, em cada caso, com a concordância do Estado, expressa na escritura respectiva.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Evandro Onofre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.