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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6129, de 30 de agosto de 1968

Nº 6129/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentarias adiante relacionadas, no total das NCr$ 97.900,00 (noventa e sete mil e novecentos cruzeiros novos) correndo a despesa por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.

42 - PODER JUDICIÁRIO

4111 - PESSOAL CIVIL

04 - Gratificação para serviços extraordinários2.500,00

4115 - MATERIAL DE CONSUMO

03 - Combustíveis e Lubrificantes2.500,00
06 – Materiais Diversos2.000,00

4116 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

01 - Aluguel de Imóveis900,00
20 - Serviços Diversos26.000,00

4213 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

07 - Diversos Equipamentos e Instalações64.000,00
TOTAL97.900,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos dos Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de agosto de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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