Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6126, de 29 de agosto de 1968
Nº 6126/1968
Abre crédito especial para a instalação de escritórios regionais de saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
43.13 - SECRETARIA DE SAÚDE
01 - Gabinete do Secretário
31.00 - Despesas de Custeio
31.20 - Material de Consumo
Materiais Diversos para manutenção dos escritórios Regionais 50.000,00
41.00 - Investimentos
41.34 - Aquisição de veículos automotores para os Escritórios Regionais de Saúde 50.000,00
41.37 - Diversos equipamentos e instalações para os Escritórios Regionais 50.000,00
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Alcides Ferreira Lima
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.