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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6126, de 29 de agosto de 1968

Nº 6126/1968

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Abre crédito especial para a instalação de escritórios regionais de saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de cento e cinquenta mil cruzeiros novos (NCr$ 150.000,00), destinado a atender às despesas com a instalação de novos Escritórios Regionais de Saúde, dentro da discriminação seguinte:

43.13 - SECRETARIA DE SAÚDE

01 - Gabinete do Secretário

31.00 - Despesas de Custeio

31.20 - Material de Consumo

Materiais Diversos para manutenção dos escritórios Regionais 50.000,00

41.00 - Investimentos

41.34 - Aquisição de veículos automotores para os Escritórios Regionais de Saúde 50.000,00

41.37 - Diversos equipamentos e instalações para os Escritórios Regionais 50.000,00

Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da economia proveniente da anulação total da dotação de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), do orçamento em vigor - Verba 43.13 - Secretaria de Saúde - 01 - Gabinete do Secretário - 3210 - 3212 - Adendo “C” - Convênio Básico para a manutenção das Unidades da FSESP.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Alcides Ferreira Lima

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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