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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6125, de 28 de agosto de 1968

Nº 6125/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A importância de NCr$ 10.800,00 (dez mil e oito centos cruzeiros novos), do total de NCr$ 16.00,00 (dezesseis mil cruzeiros novos), consignada para a Sociedade Educacional e Beneficente Santa Margarida, localizada nesta Capital, pela Verba 05 - Departamento da Despesa de Pernambuco, consignação 3210 - Subvenções Sociais, Adendo “A”, do Orçamento em vigor, para fins de educação e de assistência social, fica transferida para as seguintes instituições:
RECIFENCr$
Sociedade Pró-Matre do Recife10.000,00

PESQUEIRA

Escola gratuita 15 de novembro, Rua Vigário Espinosa, 49800,00
TOTAL10.800,00
Art. 2.
- A presente Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de agosto de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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