Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6122, de 2 de julho de 1968
Nº 6122/1968
Considera da utilidade pública a Liga de Proteção a Maternidade e à infância de Bom Jardim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Art. 1.
É considerado como de utilidade pública a Liga de Proteção à Maternidade e a Infância de Bom Jardim órgão mantenedor da Maternidade Maurício de Medeiros e do Hospital Manoel Arnébio.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de julho de 1968.
Paulo Rangel Moreira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.