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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6122, de 2 de julho de 1968

Nº 6122/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera da utilidade pública a Liga de Proteção a Maternidade e à infância de Bom Jardim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

DECRETA:

Art. 1.
É considerado como de utilidade pública a Liga de Proteção à Maternidade e a Infância de Bom Jardim órgão mantenedor da Maternidade Maurício de Medeiros e do Hospital Manoel Arnébio.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de julho de 1968.

Paulo Rangel Moreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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