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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6120, de 2 de julho de 1968

Nº 6120/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a doação de imóvel

O PRESENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Profissional Bom Pastor de Garanhuns o terreno de oito (8) hectares e construções nele existentes dentro da Fazenda Experimental do Estado e onde a referida entidade assistencial está estabelecida por consentimento do Poder Público desde o ano de 1942.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de julho de 1968.

Paulo Rangel Moreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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