Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6120, de 2 de julho de 1968
Nº 6120/1968
Autoriza a doação de imóvel
O PRESENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Profissional Bom Pastor de Garanhuns o terreno de oito (8) hectares e construções nele existentes dentro da Fazenda Experimental do Estado e onde a referida entidade assistencial está estabelecida por consentimento do Poder Público desde o ano de 1942.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de julho de 1968.
Paulo Rangel Moreira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.