Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6119, de 21 de junho de 1968
Nº 6119/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), destinado à subscrição de ações para aumento do capital da Companhia de Armazéns Gerais de Pernambuco (CAGEP).
Art. 2.
A despesa para execução do disposto no artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 1968
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.