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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6116, de 20 de junho de 1968

Nº 6116/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, oitocentos e vinte e nove (829) cargos, assim discriminados:
3 cargos de Agente Arrecadador do interior1.01.00.11. B
3 cargos de Arquivista1.02.00.06. J
6 cargos de Assessor de Administração1.02.01.04. J
5 cargos de Assessor Jurídico Auxiliar6.03.01.01.4
41 cargos de Assistente de Administração1.02.01.03. G
56 cargos de Assistente de Disciplina3.01.01.02. F
1 cargos de Assistente de Tesoureiro1.06.00.01. N
112 cargos de Atendente7.13.02.03a. D
47 cargos de Auxiliar de Administração1.02.01.02. E
7 cargos de Auxiliar de Agricultura7.02.01.01. E
1 cargos de Auxiliar de Coletoria0.01.00.12. C
1 cargo de Auxiliar de Engenheiro7.07.01.02. N
103 cargos de Auxiliar de Escrita1.02.01.01. D
8 cargos de Auxiliar de Obstetriz7.13.00.12. E
2 cargos de Auxiliar de Radiologia7.13.00.11. G
1 cargos de Auxiliar Técnico de Assistência Social7.15.00.01. J
1 cargos de Auxiliar Técnico de Contabilidade7.05.01.01. G
1 cargo de Auxiliar Técnico de Pesquisas Educacionais3.08.00.04. J
2 cargos de Barbeiro5.01.00.03. D
3 cargos de Carpina Assistente2.01.01.01. F
1 cargos de Desenhista Auxiliar7.06.01.01. G
1 cargos de Dietista7.13.00.14. L
2 cargos de Eletricista2.06.00.61. G
6 cargos de Enfermeiro6.16.00.01.3
58 cargos de Enfermeiro Prático Auxiliar7.13.02.04. E
1 cargos de Engenheiro Agrônomo Auxiliar de Produção Animal6.01.02.04.4
2 cargos de Engenheiro Agrónomo Auxiliar de Produção Vegetal6.01.01.01.4
1 cargo de Escrivão de Coletoria de 4a. Classe1.01.01.pr. E
1 cargos de Fiscal Sanitário Auxiliar7.13.01.01. F
2 cargos de Guarda Auxiliar de Trânsito4.02.01.01.SP. 2
1 cargo de Guarda Auxiliar Vigilante4.08.01.01.SP. 2
4 cargos de Guarda Civil Auxiliar4.05.01.01.SP. 2
1 cargos de Instrutor de Prática Profissional3.06.00.01.0
1 cargo de Jardineiro5.01.00.07. D
12 cargos de Laboratorista Auxiliar7.12.01.01. F
7 cargos de Lavadeira3.01.00.08. B
6 cargos de Linotipista7.01.05.12. J
8 cargos de Mecânico Assistente2.02.01.01. F
1 cargos de Médico Análista Auxiliar8.09.01.01.4
1 cargos de Médico Anátomo Patologista6.09.00.52.6
2 cargos de Médico Anestesista Auxiliar6.09.02.04.4
17 cargos de Médico Cirurgião Auxiliar6.09.03.07.4
21 cargos de Médico Clinico Auxiliar8.09.06.06.4
1 cargos de Médico Higienista Auxiliar6.09.06.06.4
1 cargo de Médico Leprologista Auxiliar6.09.08.22.4
12 cargos de Médico Obstetra Auxiliar6.09.00.25.4
4 cargos de Médico Oftalmologista Auxiliar6.09.10.28.4
1 cargo de Médico Otorrinolaringologista Auxiliar6.09.11.31.4
14 cargos de Médico Pediatra Auxiliar6.09.12.34.4
2 cargos de Médico Plantonista6.09.00.55.6
3 cargos de Médico Plantonista Auxiliar6.09.13.97.4
4 cargos de Médico Tisiologista Auxiliar6.09.16.46.4
1 cargo de Médico Transfusionista6.09.00.54.5
2 cargos de Mestre Artesão2.05.00.02. J
19 cargos de Motorista7.16.00.01. I
106 cargos de Odontologista Auxiliar6.10.01.01.
1 cargo de Orientador Educativo6.13.00.01.
5 cargos de Pedreiro2.04.00.01.
1 cargo de Pintor Assistente2.03.01.01. F
3 cargos de Professor Primário de Extensão Cultural e Artística3.02.00.08. I
22 cargos de Professor Regente3.05.00.01.6
1 cargo de Professor de Trabalhos Manuais3.05.00.03. N
1 cargo de Profissional de Costura5.01.00.06. C
54 cargos de Servente1.03.00.03. C
1 cargo de Telefonista7.04.00.01. E
3 cargos de Veterinário Auxiliar6.12.01.01.4
7 cargos de Visitadora Sanitária Auxiliar7.13.03.07. E
Parágrafo únicoOs cargos criados neste artigo serão destinados à incorporação dos servidores amparados pelo artigo 229 e parágrafos da Constituição Estadual.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos (NCr$ 1.424.462,60), destinado a realização das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente exercício.
Parágrafo únicoO valor de crédito referido neste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação do código local 4112, geral 3111-15, “salários de contratados”, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de junho de 1968

NILO DE SOUZA COÊLHO

Orlando Moraes

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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