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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6115, de 20 de junho de 1968

Nº 6115/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial, destinado às despesas com a instalação do Hospital do Pronto Socorro do Recife.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos).
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser empregado nas despesas com a instalação do Pronto Socorro do Recife.
Art. 3.
A despesa decorrente da exceção do disposto no artigo primeiro desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de junho de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Alcides Ferreira Lima

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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