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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6108, de 12 de junho de 1968

Nº 6108/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A., abre crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A., resultantes do aumento de capital conforme autorização da última Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, daquela instituição financeira.
Art. 2.
A fim de atender à despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cento e oitenta e dois mil cruzeiros novos (NCr$ 182.000,00), correndo esta despesa por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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