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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6106, de 12 de junho de 1968

Nº 6106/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Casa do Contabilista de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a CASA DO CONTABILISTA DE PERNAMBUCO, instalada em 12 de junho de 1959 com sede e foro na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco em 12 de junho de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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