Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6105, de 6 de junho de 1968

Nº 6105/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nome a Núcleo Residencial, em Arcoverde

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado de Clementino de Souza Coêlho, o núcleo residencial de 400 casas construídas, na cidade de Arcoverde, pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1968.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.