Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6105, de 6 de junho de 1968
Nº 6105/1968
Dá nome a Núcleo Residencial, em Arcoverde
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominado de Clementino de Souza Coêlho, o núcleo residencial de 400 casas construídas, na cidade de Arcoverde, pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1968.
ÊNIO PESSOA GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.