Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6104, de 6 de junho de 1968

Nº 6104/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 2.000.000.,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados ao pagamento da gratificação de tempo complementar do pessoal de nível universitário.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 6 de junho de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.