Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6104, de 6 de junho de 1968
Nº 6104/1968
Abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 2.000.000.,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados ao pagamento da gratificação de tempo complementar do pessoal de nível universitário.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 6 de junho de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.