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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6103, de 6 de junho de 1968

Nº 6103/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, na importância de quinhentos e quarenta e seis cruzeiros novos e setenta centavos (NCr$ 546,70), mensalmente a Alba de Siqueira Campos, viúva do Coronel da Policia Militar de Pernambuco Francisco de Siqueira Campos.
Art. 2.
A despesa de que trata o artigo anterior correrá pela consignação 4124 - 3240, letra B - ADENDO “E”, da Lei Orçamentária.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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