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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6102, de 3 de junho de 1968

Nº 6102/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Mista “2 de agosto”

O PRESIDENTE DA ASSEMBLLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade e pública a Sociedade Beneficente Mista “2 de agosto”, com sede e foro em Paulista.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de junho de 1968

PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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