Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6102, de 3 de junho de 1968
Nº 6102/1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Mista “2 de agosto”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade e pública a Sociedade Beneficente Mista “2 de agosto”, com sede e foro em Paulista.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de junho de 1968
PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.