Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6101, de 31 de maio de 1968
Nº 6101/1968
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do BrasilSecção de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Brasil - Secção de Pernambuco, entidade de direito privado, com sede e foro na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.