Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6097, de 23 de maio de 1968
Nº 6097/1968
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(Revogada pelo art. 22 do Decreto-Lei nº 307, de 23 de maio de 1970.)
Cria o Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE -, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Transportes e Comunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
DA ORGANIZAÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1- Tarifas de serviços de telecomunicações por ele executados;
2- Dotações orçamentárias específicas;
3- Créditos especiais que lhe sejam destinados;
4- Taxas de instalação, transferência, utilização, de fiscalização de serviços de telecomunicações e outras;
5- Receitas oriundas de convênios e acordos;
6- Outras disponibilidades que lhe sejam atribuídas;
7- Os juros de depósitos bancários;
8- Receitas diversas.
PATRIMÔNIO
DO PESSOAL
DA SEDE E FORO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, 23 de Maio de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
ANEXO
TABELA A
Valores das Taxas pelo Serviço de Radiocomunicação Estadual prestado pelo DETELPE
| TAXA | VALOR |
| I - De Instalações | 50 vezes o salário mínimo estação |
| II - De Transferência | 5 vezes o salário mínimo estação |
| II - De Utilização | 20 vezes o salário mínimo |
| V - De Fiscalização de Instalação | 3 vezes o salário mínimo estação |
| V - De Fiscalização de Funcionamento | 3 vezes o salário mínimo estação |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.