Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6095, de 16 de maio de 1968
Nº 6095/1968
Considera de utilidade pública a Campanha Pernambucana Pró-Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Campanha Pernambucana Pró-Infância.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.