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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6094, de 16 de maio de 1968

Nº 6094/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Pró-Matre do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Pró-Matre do Recife, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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