Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6091, de 3 de maio de 1968
Nº 6091/1968
Denomina de Historiador Pereira da Costa o primeiro estabelecimento oficial de ensino do ciclo primário ou médio, a ser instalado pelo Estado nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominado de Historiador Pereira da Costa, o primeiro estabelecimento oficial de ensino do ciclo primário ou médio do Estado, a ser instalado nesta Capital.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Roberto Magalhães Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.