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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6087, de 19 de abril de 1968

Nº 6087/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Comerciantes Retalhistas de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação dos Comerciantes Retalhistas do Estado de Pernambuco, com sede e foro na cidade do Recife.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de Abril de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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