Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6086, de 16 de abril de 1968
Nº 6086/1968
Declara de Utilidade Pública a Assistência Social do Pina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a Assistência Social do Pina, Instituição de caráter social, com sede e foro na Cidade de Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de abril de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.