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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6086, de 16 de abril de 1968

Nº 6086/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Assistência Social do Pina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a Assistência Social do Pina, Instituição de caráter social, com sede e foro na Cidade de Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de abril de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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