Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6083, de 20 de março de 1968
Nº 6083/1968
Autoriza ao Poder Executivo a dar, em garantia de operação de crédito por antecipação de receita, quotas do Fundo de Participação dos Estados e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 20 de março de 1968.
SALVIANO MACHADO FILHO
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.