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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6081, de 14 de dezembro de 1967

Nº 6081/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública o Instituto Santa Isabel.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Instituto Santa Izabel com foro e sede em Olinda e Fundação de Ação Social do Araripe com sede em Ouricuri.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de Dezembro de 1967.

ENIO GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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