Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6081, de 14 de dezembro de 1967
Nº 6081/1967
Declara de Utilidade Pública o Instituto Santa Isabel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Instituto Santa Izabel com foro e sede em Olinda e Fundação de Ação Social do Araripe com sede em Ouricuri.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de Dezembro de 1967.
ENIO GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.