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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6080, de 14 de dezembro de 1967

Nº 6080/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria uma Comissão junto á Secretaria de Saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma comissão junto á Secretaria de Saúde e Assistência Social com a finalidade de regulamentar a instalação e o funcionamento de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas Especializadas.
Art. 2.
A referida Comissão será constituída de um Médico com especialização de Organização e Administração Hospitalar de um Sanitarista de um Médico especializado em planejamento de Hospital, um Arquiteto e um Economista aproveitando funcionários acimas citados desta Secretaria.
Art. 3.
Revogam se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de Dezembro de 1967.

ENIO GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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