Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6079, de 14 de dezembro de 1967
Nº 6079/1967
Transfere Subvenção do Quadro 921 do Orçamento Vigente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para as Escolas João Higino do Município de Jataúba, a subvenção de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) consignada em favor do serviço de Assistência Social São Judas Tadeu do Município de Belo Jardim, distrito de Serra dos Ventos.
Art. 2.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa Do Estado De Pernambuco, em 14 de dezembro de 1967.
ENZO GUERRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.