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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6079, de 14 de dezembro de 1967

Nº 6079/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção do Quadro 921 do Orçamento Vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para as Escolas João Higino do Município de Jataúba, a subvenção de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) consignada em favor do serviço de Assistência Social São Judas Tadeu do Município de Belo Jardim, distrito de Serra dos Ventos.
Art. 2.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa Do Estado De Pernambuco, em 14 de dezembro de 1967.

ENZO GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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