Pernambuco
LEI Nº 6.075 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Nº 6075/1967
Transfere subvenção constando do anexo nº 2, do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do “Posto Médico de Iguaraci”, da cidade do mesmo nome, para a “Associação dos ex-alunos do Colégio Rui Barbosa”´, desta Capital a subvenção de NCr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos), constante do anexo nº 2 do Orçamento em vigor - Quadro de Subvenções e Auxílios.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.
FÁBIO CORREA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.