Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.075 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

Nº 6075/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção constando do anexo nº 2, do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Posto Médico de Iguaraci”, da cidade do mesmo nome, para a “Associação dos ex-alunos do Colégio Rui Barbosa”´, desta Capital a subvenção de NCr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos), constante do anexo nº 2 do Orçamento em vigor - Quadro de Subvenções e Auxílios.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.