Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6074, de 11 de dezembro de 1967
Nº 6074/1967
Transfere subvenção do Quadro 921.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Sociedade de Corte e Costura João Pereira Tabosa”...........................................NCr$ 1.100,00
“Escola Paroquial São José”..................................................................................NCr$ 360,00
NCr$ 1.460,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.
FABIO CORREA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.