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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6074, de 11 de dezembro de 1967

Nº 6074/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção do Quadro 921.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam Transferidas para a “Sociedade Musical Madre de Deus”, do Município de Brejo da Madre de Deus, as subvenções consignadas no Quadro 921, em favor das seguintes entidades, do mesmo município:

“Sociedade de Corte e Costura João Pereira Tabosa”...........................................NCr$ 1.100,00

“Escola Paroquial São José”..................................................................................NCr$ 360,00

NCr$ 1.460,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.

FABIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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