Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6073, de 11 de dezembro de 1967
Nº 6073/1967
Considera de utilidade pública, entidade educacional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, o “Instituto São José de Arimatéa”, com sede nesta cidade do Recife, à Rua Basílio da Gama nº 46, no bairro da Encruzilhada.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.
FÁBIO CORREA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.