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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6073, de 11 de dezembro de 1967

Nº 6073/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública, entidade educacional.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, o “Instituto São José de Arimatéa”, com sede nesta cidade do Recife, à Rua Basílio da Gama nº 46, no bairro da Encruzilhada.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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