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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6072, de 11 de dezembro de 1967

Nº 6072/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Seminário Teológico do Norte do Brasil, mantido pela Junta Administrativa do Seminário, com sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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