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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6071, de 11 de dezembro de 1967

Nº 6071/1967

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Confere prêmio ao melhor ensaio sôbre a Revolução de 1817.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Estado concederá matrícula, sem a cobrança de qualquer taxaao estudante de ensino médio que apresentar o melhor ensaio sôbre a Revolução de 1817.
Parágrafo únicoSe o autor do trabalho classificado já fôr aluno de estabelecimento oficial, ser-lhe-á concedida medalha alusiva.
Art. 2.
A Secretaria de Educação e Cultura designará uma comissão integrada por historiadores e professôres universitários para julgar os trabalhos apresentados.
Parágrafo únicoOs ensaios classificados anualmente no primeiro lugar serão proclamados no dia 6 de março, em solenidade oficial do Govêrno do Estado dedicada às comemorações.
Art. 3.
A Secretaria de Educação e Cultura baixará instruções regulamentando a presente lei.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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