Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6071, de 11 de dezembro de 1967
Nº 6071/1967
Confere prêmio ao melhor ensaio sôbre a Revolução de 1817.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O Estado concederá matrícula, sem a cobrança de qualquer taxaao estudante de ensino médio que apresentar o melhor ensaio sôbre a Revolução de 1817.
Parágrafo únicoSe o autor do trabalho classificado já fôr aluno de estabelecimento oficial, ser-lhe-á concedida medalha alusiva.
Art. 2.
A Secretaria de Educação e Cultura designará uma comissão integrada por historiadores e professôres universitários para julgar os trabalhos apresentados.
Parágrafo únicoOs ensaios classificados anualmente no primeiro lugar serão proclamados no dia 6 de março, em solenidade oficial do Govêrno do Estado dedicada às comemorações.
Art. 3.
A Secretaria de Educação e Cultura baixará instruções regulamentando a presente lei.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.