Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6070, de 7 de dezembro de 1967
Nº 6070/1967
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) do Quadro Subvenções e Auxílios consignados em favor da Sociedade Protetora da Família do Presidiário para o Liceu de Artes e Ofícios de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.