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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6070, de 7 de dezembro de 1967

Nº 6070/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) do Quadro Subvenções e Auxílios consignados em favor da Sociedade Protetora da Família do Presidiário para o Liceu de Artes e Ofícios de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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