Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6069, de 7 de dezembro de 1967
Nº 6069/1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Pró Melhoramentos de Camaragibe do Município de São Lourenço da Mata.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Pró Melhoramento de Camaragibe, com sede no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.