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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6068, de 7 de dezembro de 1967

Nº 6068/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber quer o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Beneficente de Afogados, desta Cidade a dotação de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), consignada no Anexo nº 2, da Verba 921 - Quadro de Subvenções e Auxílios, do Orçamento vigente - em favor do “Centro Social de Cavaleiro”, do Município de Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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