Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6068, de 7 de dezembro de 1967
Nº 6068/1967
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber quer o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Beneficente de Afogados, desta Cidade a dotação de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), consignada no Anexo nº 2, da Verba 921 - Quadro de Subvenções e Auxílios, do Orçamento vigente - em favor do “Centro Social de Cavaleiro”, do Município de Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.