Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6067, de 7 de dezembro de 1967
Nº 6067/1967
Considera de utilidade pública o Centro de Ação Social Santa Dorotéia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Centro de Ação Social Santa Dorotéia, dos alunos do Colégio São José desta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.