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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6066, de 7 de dezembro de 1967

Nº 6066/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere pensão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A pensão especial concedida a AUTELINA PEREIRA DE VALÕES, na importância de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos mensais), pela Lei nº 5.685, de 11 de outubro de 1965, fica transferida para D. MARIA ARGENTINA PIRES DE MENESES, viúva do ex-Tabelião do 2º Cartório do Município de São José do Belmonte Vécio Alves de Meneses.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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