Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6060, de 29 de novembro de 1967
Nº 6060/1967
Prorroga a vigência da Lei n° 5.971, de 16 de maio de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a Lei n° 5.971, de 15 de maio de 1967.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.