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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6059, de 29 de novembro de 1967

Nº 6059/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Abrigo Cristo Redentor e a Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Abrigo Cristo Redentor e a Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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