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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6055, de 29 de novembro de 1967

Nº 6055/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para custear as indispensáveis providências de ordem sanitária, no combate ao surto de Poliomielite verificado em alguns municípios do Estado.
Art. 2.
A despesa com a presente Lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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