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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6049, de 27 de novembro de 1967

Nº 6049/1967

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de NCR$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil quinhentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer com despesas de equipamentos de aluguéis, organização e métodos, curso de aperfeiçoamento de pessoal e instalações.
Art. 2.
O crédito referido no artigo anterior destina se aos seguintes órgãos:
ISECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

NCr$

Aquisição de veículos15.000,00
IISECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
a) Aluguel de imóveis4.500,00
b) Estudos de Organização e Métodos16.500,00
c) Curso de aperfeiçoamento do Pessoal3.500,00
d) Aquisição de Veículos37.000,00
e) Instalação da Divisão de Controle dos Documentos Fiscais5.000,00
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de Novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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