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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6048, de 27 de novembro de 1967

Nº 6048/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação do terreno pertencente ao Estado, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ao Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. para a construção de sua Agência, terreno pertencente ao Estado, localizado em área não utilizada do Núcleo de Supervisão do Munícipio de Floresta.
Parágrafo únicoO terreno de que trata este artigo mede 20 (vinte) metros de frente dando para a Av. Bom Jesus e 70 (setenta) metros de profundidade, paralelos ao prédio do Núcleo de Supervisão Pedagógica.
Art. 2.
Caso não seja iniciada a construção do prédio a que se destina a doação, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da presente Lei, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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