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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6047, de 27 de novembro de 1967

Nº 6047/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Órgãos a seguir discriminados, crédito suplementar no valor de hum milhão quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros novos (UCR$ 1.539.800,00) destinado ao reforço de dotação orçamentárias:
200PODER JUDICIÁRIO
201Desembargadores e Juízes

NCr$

3.2.6.0Abono Familiar20.000,00
202Secretaria do Tribunal de Justiça
3.2.6.0Abono Familiar10.000,00
500Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça
502Diretoria do Fôro
3.1.3.0Serviços de Terceiros
c)Serviços Médicos da Vara de Acidentes do Trabalho5.000,00
300PODER EXECUTIVO
303Secretaria Extraordinária Para Assuntos da Casa Civil
3.1.3.0Serviços de Terceiros
.Comunicações (Taxs Postais e Telegráficas)1.000,00
3.1.4.0Encargos Diversos
b)Recepção, Hospedagem e Passagens20.000,00

21.000,00

900Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
905Departamento de Rendas da Capital
4.1.3.7Diversos Equipamentos e Instalações
c)Diversos Equipamentos e Instalações47.000,00
906Departamento de Tomada de Contas
4.1.4.0Material Permanente
Diversos4.500,00
908Departamento de Rendas do Interior
4.1.4.0Material Permanente
Materiais Diversos47.000,00
909Departamento de Administração
3.1.2.0Material de Consumo
b)Materiais Diversos6.000,00
3.1.3.0Serviços de Terceiros
b)Serviços de Conservação de Bens Imóveis e Móveis23.000,00
4.1.4.0Material Permanente
Materiais Diversos5.000,00

34.000,00

910Dívida Interna Fundada
3.2.7.0Juros da Dívida Pública1.200.000,00
4.3.1.0Amortização da Dívida Pública
4.3.1.1Fundada Internas60.000,00

1.260.000,00

918Eventuais
3.0.0.Despesas Correntes
3.2.0.0Transferências Correntes
3.2.7.4Diversos8.000,00
926Restituições e Reposições
3.1.5.0Despesas e Exercícios Anteriores50.000,00
1200Secretaria Assistente
1201Gabinete o Secretário
3130Serviços e Terceiros
c)Passagens e Bagagens5.000,00
3140Encargos Diversos
a)Despesas de Pronto Pagamento1.000,00
b)Recepções e Hospedagens1.000,00
4.1.3.0Máquinas, Motores e Aparelhos, Aquisição de Máquinas, Motores e Aparelhos5.000,00
4.1.3.7Diversos Equipamentos e Instalações
Aquisições Diversas4.000,00

16.000,00

1300Secretaria de Estado Para Assuntos Extraordinários, Coordenação e Inspeção dos Serviços Públicos:
1301Gabinete do Secretário
3.1.2.0Material de Consumo
b)Materiais Diversos4.000,00
4.1.4.0Material Permanente
a)Máquinas de Escritório, Móveis e Utensílios13.300,00

17.300,00

Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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